Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2019.
ANEXO I para o Ano de 2020
É com grande prazer que recebemos sua família em nossa comunidade escolar. Para evitar algumas dúvidas, seguem abaixo as Normas Regimentais e as Normas Pedagógicas dessa instituição de ensino e que fazem parte do Contrato Escolar para a efetuação da matrícula:
- Denominamos a sigla CEM, para Centro de Educação Moderna.
NORMAS REGIMENTAIS
As normas regimentais pertencem ao regimento da escola, são normas que norteiam toda a administração do Colégio CEM.
- Metodologia de Ensino, desenvolve sua Proposta Pedagógica numa concepção histórico-social de ensino e aprendizagem, pois considera que o aluno constrói seu aprendizado de forma ativa e participante, interagindo com os objetos ao seu redor, construindo assim, significados e atribuindo sentidos sobre o mundo que o cerca;
- Atrasos, serão tolerados três atrasos de no máximo 15 (quinze) minutos por mês. O aluno atrasado 15 (quinze) minutos, aguardará o início do 2° tempo de aula, levando falta na aula no 1º tempo. Após 8h (turno manhã) e 13h e 30min (turno tarde), não será permitida a entrada do(a) aluno(a) na escola para as aulas. A pontualidade é um compromisso importante para o bom desempenho do aluno e depende da responsabilidade da família;
- Cartão Escolar, é um instrumento usado pelo (a) aluno(a), para sua identificação. Este documento é de uso obrigatório pelo(a) aluno(a). O controle de frequência do(a) aluno(a) na escola é o diário de classe. De acordo com a LEI Nº 7.608/2017, para confecção da caderneta escolar no Colégio CEM, será obrigatório a apresentação do grupo sanguíneo e o fator Rhesus- RH do aluno.
- Aparelhos Eletrônicos, como não fazem parte do material escolar, é proibido seus usos durante o percurso das aulas ou avaliações. Estes instrumentos são de uso pessoal e de responsabilidade do(a) aluno(a), não cabendo ao CEM, qualquer responsabilidade sobre eles;
- Uniforme Escolar, só será permitido o ingresso do aluno devidamente uniformizado. Uniforme: camisa do colégio, calça jeans (azul), bermuda jeans no joelho (azul). Bermudas, calças e/ou saias fora do padrão jeans somente nas cores verde ou vermelha (lisa, sem detalhes), saia jeans (azul) na altura do joelho e tênis. Não é permitido a mudança no uniforme, bem como cortar, pintar, grafitar.
*O aluno com 03 (três) advertências pela falta do uniforme, será suspenso por 01 (um) dia.
* Atenção: Em hipótese alguma será permitido o uso dos ítens abaixo:
- Short, minissaias, vestidos, blusas curtas, decotadas ou transparentes;
- Botas, tamancos, chinelos, sandálias, tênis com salto;
- Bonés, lenços, bandanas e tocas;
- Legging fora do dia das aulas de Educação Física;
- Calça, saia ou bermuda rasgadas ou desfiadas.
- Educação Física, uniforme próprio para práticas esportivas, de acordo com as normas do Colégio CEM. E para segurança do aluno, somente com atestado médico ou autorização do responsável em Questionário de Prontidão para Atividade Física preenchido na secretaria no ato da matrícula.
- A Educação Física será realizada na quadra do Colégio CEM.
- Saídas Antecipadas, cabe ao responsável utilizar-se deste recurso apenas se a medida for efetivamente indispensável e devem ser feitas por escrito à secretaria. Por medida de segurança do aluno, NÃO será possível liberar alunos por autorização via telefone, e-mail, cartas e outros.
- Saídas com pessoas sem permissão do responsável, não será permita a saída do aluno com pessoas não autorizadas pelo responsável na ficha de matrícula. Independente de grau parentesco, somente com autorização do responsável na ficha de matrícula.
Atenção: para retirada do aluno do CEM, será necessária a apresentação de um documento original emitido por órgãos oficiais e com foto.
- Período de Avaliações, as provas, testes e simulados serão marcados pela Direção, obedecendo ao Calendário Escolar.
No período de avaliações haverá aula normal do 1° ano do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio.
O aluno que faltar a alguma avaliação, seu responsável deverá requerer a 2ª chamada no prazo máximo de 72h da realização da mesma, em requerimento próprio da Secretaria, encaminhado à Direção, alegando a justificativa pela qual deixou de fazer a prova. Para cada avaliação de 2ª chamada corresponderá uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Ficam isentos desta taxa, os alunos que apresentarem justificativa, mediante atestado médico com dispensa na data da avaliação. Não serão aceitos atestados médicos com data fora do dia em que foi realizada a avaliação.
- Não serão aceitas receitas médicas no lugar do atestado médico.
Somente haverá 2ª chamada dos testes, provas bimestrais e semestrais.
Não haverá 3ª chamada dos testes, provas bimestrais e semestrais, nem sob atestado médico.
Não haverá 2ª chamada de recuperações, nem sob atestado médico.
Não haverá 2ª chamada de provas finais.
Não será possível realização de 2ª chamada sem requerimento.
O horário de realização das provas de recuperação e 2ª chamada, não obedece o horário acima, ele será pré agendado pela direção e acompanhado pelos pais.
Cabe ao responsável o acompanhamento do calendário de avaliações.
O aluno que tiver acesso as avaliações não terá direito a 2ª chamada.
- Média, a média escolar é 60 em cada disciplina. Para o Ensino Fundamental, os professores trabalharão com dois tipos de avaliações: a quantitativa (provas, testes e trabalhos) e a qualitativa (projetos pedagógicos). O teste vale de 0 a 80 (valor menor se tiver trabalho, a critério do professor), e o projeto pedagógico vale de 0,5 a 20; a prova vale de 0 a 100.
Ex: Prova (100) + Teste (80) + P.P. (20) : 2 = 100
O Ensino Médio fará as avaliações de acordo com os calendários dos simulados. As avaliações serão por áreas de conhecimento de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Áreas de conhecimento: Linguagens, Matématica, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e Sociais.
Atenção: A 2ª chamada das avaliações do Ensino Médio serão semestrais.
Cada disciplina terá 05 questões, valendo 10 pontos cada questão.
- Recuperação, obrigatória ao aluno que não alcançar a média 60, a recuperação será bimestral para o ensino fundamental e semestral para o ensino médio.
Atenção: Devido ao fechamento das médias bimestrais e semestrais, não há 2ª chamada de recuperação, (nem sob atestado médico) por esta ser a última prova do bimestre e do semestre
- Boletim Escolar, entregue ao aluno em data pré-agendada pela direção, onde é de responsabilidade do responsável o acompanhamento escolar.
- Atendimento, caso seja necessário um diálogo restrito com a direção, coordenação ou com os professores, o responsável deverá solicitar uma entrevista agendada por telefone ou pessoalmente na Secretaria. Não será possível um atendimento sem marcação pré-agendada na secretaria;
- Mensalidade, a 1ª mensalidade é de valor integral. Caso o responsável receba algum desconto na mensalidade, este deverá ser atribuído a partir da segunda mensalidade. A escola trabalha com duas datas de vencimento: 1ª data: até o dia 05 de cada mês o valor será com desconto; 2ª data: do dia 06 até o dia 10 de cada mês o valor será sem desconto e real da série matriculada. Após o dia 10 de cada mês, a mensalidade será sem desconto, valor real que está em contrato e sofrerá acréscimo de multa e mora diária;
- Progressão Parcial (dependência), os alunos só terão direito a duas Progressões Parciais por ano a partir do 6° ano, as quais serão realizadas fora do horário normal de aula e será cobrada uma taxa adicional por cada disciplina;
- Documentação Escolar, qualquer documentação solicitada à secretaria, deverá ser feita pelo responsável pela matrícula do aluno(a) através de requerimento próprio do CEM, obedecendo o prazo para entrega de cada documento. Não será permitido solicitação de documentos via telefone, carta, fax ou e-mail e outros on line.
- A retirada de qualquer documento solicitado à secretária, deverá ser feita pelo responsável do aluno na ficha de matrícula. Caso não seja possível, este responsável deverá enviar uma autorização de próprio punho, dando poderes para outra pessoa retirar a documentação solicitada.
- Alunos maiores de idade, poderão solicitar e retirar seus documentos.
- Prazo para Entrega de Documentação Escolar, DELIBERAÇÃO CEE N.º 340, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estabelece normas para matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial, aproveitando de estudos, classificação e reclassificação, adaptação, equivalência e revalidação de estudos feitos no exterior, e regularização da vida escolar nos estabelecimentos que ofertem Ensino Fundamental e Médio nas suas diferentes modalidades, com fundamento nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº. 9.394/96. Ficando estabelecido os seguintes prazos:
– Declaração – 24 horas;
– Histórico Escolar – 30 dias corridos /20 dias úteis;
– Declaração de Conclusão de Curso – 24 horas;
– Declaração para Imposto de Renda – 24 horas;
– Declaração de Transferência – 24 horas;
– Emissão de Certificado – 30 dias.
- Regime Didático Especial (RDE), será permitido ao aluno o direito de RDE, sob atestado médico e com afastamento por mais de 07 dias.
- Informativo, o CEM dispõe de uma página na internet com o endereço: www.educacaomoderna.com.br onde são colocadas todas as informações, como: data de testes, provas e suas 2ª chamadas, reuniões de pais entre outros informativos, cabendo ao responsável toda responsabilidade para acesso das informações e o acompanhamento da vida escolar do aluno.
- Regime Disciplinar, tem por objetivo levar o aluno progressivamente à auto-disciplina e a usar sua liberdade com responsabilidade, facilitando, assim, a melhoria do seu rendimento escolar e ao exercício de sua cidadania.
- Medicação, somente com prescrição médica;
- a) encaminhar a cópia da receita médica, para total conferência e controle, junto à anotação na ficha do aluno;
- b) enviar os remédios nas embalagens originais e identificados com o nome do aluno;
- Recreio, vedado ao aluno sua saída da escola na hora do recreio para compra de lanches ou entrega de lanches por terceiros na portaria.
- Caso o aluno necessite guardar seu lanche na geladeira do CEM, somente em potes totalmente transparentes e devidamente identificados com o nome do aluno. (Exigência da Vigilância Sanitária).
Não é permitido festas, confraternizações e/ou distribuição de lanches entre os alunos sem autorização da direção.
NORMAS PEDAGÓGICAS
As Normas Pedagógicas são meios para assegurar a aprendizagem dos alunos, a convivência no exercício da liberdade, do respeito, da cooperação, da ética, para construção da cidadania, da paz, da justiça e da solidariedade.
A Escola adota as seguintes normas às quais o aluno deve:
- Participar das atividades de aprendizagem com disciplina e respeito sem interferir com outras ocupações;
- Receber em igualdade de condições, orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como, usufruir dos benefícios que a Escola oferece;
- Respeitar e ser respeitado em sua individualidade, da identidade, dos valores, ideias e crenças;
- Frequentar, no horário agendado, a biblioteca escolar, os laboratórios e as salas especiais, servindo-se do material didático para aprimorar sua cultura e zelar por eles;
- Apresentar sugestões relativas ao melhoramento da vida escolar;
- Participar de atividades culturais, sociais, cívicas, religiosas e desportivas, segundo normas aprovadas pela direção da Escola;
- Respeitar as normas regimentais e pedagógicas da Escola e cumpri-las;
- Comparecer, assíduo, pontual e uniformizado a todas as atividades curriculares;
- Zelar pela conservação do prédio, do mobiliário, dos equipamentos, materiais didáticos, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;
- Responsabilizar-se por seus objetos pessoais como: material didático, roupas, celular ou similar, joias, dinheiro, máquina fotográfica, filmadora ou similares e outros equipamentos eletrônicos.
- Cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar;
- Ter adequado comportamento social, concorrendo para o bem comum da Comunidade Escolar;
- Ter postura ética com a direção, professores, funcionários e colegas;
- Informar aos pais as comunicações da Escola;
- Comparecer às reuniões acompanhadas pelos pais ou responsáveis, quando solicitado;
- Estar em dia com as contribuições e/ou mensalidades escolares, de acordo com o estabelecido entre a Direção e os pais, ou o próprio aluno, se for o caso;
- Ausentar-se da Escola, somente com a devida autorização da Direção ou coordenação;
- Manter sem rasuras os boletins, trabalhos avaliativos ou outros documentos referentes à sua vida escolar;
- Não consumir ou induzir o uso de cigarros, bebidas alcoólicas e drogas no ambiente escolar;
- Não manusear fogos de estampido, artifício ou qualquer outro artefato no ambiente escolar ou próximo a ele;
- Não divulgar fotos, trabalhos ou outras publicações da escola em meios de comunicação sem consentimento da direção.
Observação: É proibido ao aluno UNIFORMIZADO, qualquer ato fora ou dentro do recinto escolar, que venha denegrir a imagem do CEM.
MEDIDAS PEDAGÓGICAS AO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ACIMA
Frente ao não cumprimento das normas acima mencionadas, são tomadas as medidas a seguir:
- Advertência oral ou escrita aplicada pela Direção, Coordenação ou secretaria;
- Notificação pela Direção, Coordenação ou secretaria aos pais ou responsáveis das irregularidades ocorridas;
- Suspensão temporária da frequência às aulas e atividades planejadas, aplicada pela Direção, Coordenação ou secretaria;
- Suspensão e afastamento temporário ou definitivo do ambiente escolar;
- Comunicação aos órgãos competentes;
Informamos que estamos à disposição dos senhores responsáveis para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário. Contamos com a colaboração dos senhores, pois só assim, poderemos continuar com a nossa meta: um ensino de qualidade e com preço acessível a todos.
Obs.: As turmas e os horários poderão ser montados de acordo com a formação mínima de 10 (DEZ) alunos por turma.
Fica a critério do CEM, a redistribuição das turmas, alunos, o número mínimo de alunos em sala e a organização dos horários, turnos e turmas. Caso não forme turma com o número mínimo de 10 (DEZ) alunos não formaremos a turma referida.
FAVOR DEVOLVER ESTE CANHOTO:
ANEXO I – NORMAS REGIMENTAIS, NORMAS PEDAGÓGICAS E MEDIDAS PEDAGÓGICAS
PARA O ANO DE 2020, contendo 6 páginas.
Aluno(a): ________________________________________ Série _____________________
Declaro, para os devidos fins, que recebi, li, compreendi e estou de acordo com todas as normas estabelecidas nesse contrato escolar e anexo I. |
Assinatura do responsável ________________________________________________________
Rio de Janeiro, _____ de __________________________________ de 20____.