NORMAS DO COLÉGIO CEM

Unidade Campo Grande

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2019.

 ANEXO I para o Ano de 2020

É com grande prazer que recebemos sua família em nossa comunidade escolar. Para evitar algumas dúvidas, seguem abaixo as Normas Regimentais e as Normas Pedagógicas dessa instituição de ensino e que fazem parte do Contrato Escolar para a efetuação da matrícula:

  • Denominamos a sigla CEM, para Centro de Educação Moderna.

NORMAS REGIMENTAIS

As normas regimentais pertencem ao regimento da escola, são normas que norteiam toda a administração do Colégio CEM.

  1. Metodologia de Ensino, desenvolve sua Proposta Pedagógica numa concepção histórico-social de ensino e aprendizagem, pois considera que o aluno constrói seu aprendizado de forma ativa e participante, interagindo com os objetos ao seu redor, construindo assim, significados e atribuindo sentidos sobre o mundo que o cerca;
  2. Atrasos, serão tolerados três atrasos de no máximo 15 (quinze) minutos por mês. O aluno atrasado 15 (quinze) minutos, aguardará o início do 2° tempo de aula, levando falta na aula no 1º tempo. Após 8h (turno manhã) e 13h e 30min (turno tarde), não será permitida a entrada do(a) aluno(a) na escola para as aulas. A pontualidade é um compromisso importante para o bom de­sempenho do aluno e depende da responsabilidade da família;
  3. Cartão Escolar, é um instrumento usado pelo (a) aluno(a), para sua identificação. Este documento é de uso obrigatório pelo(a) aluno(a). O controle de frequência do(a) aluno(a) na escola é o diário de classe. De acordo com a LEI Nº 7.608/2017, para confecção da caderneta escolar no Colégio CEM, será obrigatório a apresentação do grupo sanguíneo e o fator Rhesus- RH do aluno.
  4. Aparelhos Eletrônicos, como não fazem parte do material escolar, é proibido seus usos durante o percurso das aulas ou avaliações. Estes instrumentos são de uso pessoal e de responsabilidade do(a) aluno(a), não cabendo ao CEM, qualquer responsabilidade sobre eles;
  5. Uniforme Escolar, só será permitido o ingresso do aluno devidamente uniformizado. Uniforme: camisa do colégio, calça jeans (azul), bermuda jeans no joelho (azul). Bermudas, calças e/ou saias fora do padrão jeans somente nas cores verde ou vermelha (lisa, sem detalhes), saia jeans (azul) na altura do joelho e tênis. Não é permitido a mudança no uniforme, bem como cortar, pintar, grafitar.

*O aluno com 03 (três) advertências pela falta do uniforme, será suspenso por 01 (um) dia.

* Atenção: Em hipótese alguma será permitido o uso dos ítens abaixo:

  1. Short, minissaias, vestidos, blusas curtas, decotadas ou transparentes;
  2. Botas, tamancos, chinelos, sandálias, tênis com salto;
  3. Bonés, lenços, bandanas e tocas;
  4. Legging fora do dia das aulas de Educação Física;
  5. Calça, saia ou bermuda rasgadas ou desfiadas.

 

  1. Educação Física, uniforme próprio para práticas esportivas, de acordo com as normas do Colégio CEM. E para segurança do aluno, somente com atestado médico ou autorização do responsável em Questionário de Prontidão para Atividade Física preenchido na secretaria no ato da matrícula.
  1. A Educação Física será realizada na quadra do Colégio CEM.
  1. Saídas Antecipadas, cabe ao responsável utilizar-se deste recurso apenas se a medida for efetivamente indispensável e devem ser feitas por escrito à secretaria. Por medida de segurança do aluno, NÃO será possível liberar alunos por autorização via telefone, e-mail, cartas e outros.
  2. Saídas com pessoas sem permissão do responsável, não será permita a saída do aluno com pessoas não autorizadas pelo responsável na ficha de matrícula. Independente de grau parentesco, somente com autorização do responsável na ficha de matrícula.

Atenção: para retirada do aluno do CEM, será necessária a apresentação de um documento original emitido por órgãos oficiais e com foto.

  1. Período de Avaliações, as provas, testes e simulados serão marcados pela Direção, obedecendo ao Calendário Escolar.

No período de avaliações haverá aula normal do 1° ano do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio.

O aluno que faltar a alguma avaliação, seu responsável deverá requerer a                          2ª chamada no prazo máximo de 72h da realização da mesma, em requerimento próprio da Secretaria, encaminhado à Direção, alegando a justifi­cativa pela qual deixou de fazer a prova. Para cada avaliação de 2ª chamada corresponderá uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Ficam isentos desta taxa, os alunos que apresentarem justificati­va, mediante atestado médico com dispensa na data da avaliação. Não serão aceitos atestados médicos com data fora do dia em que foi realizada a avaliação.

  • Não serão aceitas receitas médicas no lugar do atestado médico.

Somente haverá 2ª chamada dos testes, provas bimestrais e semestrais.

Não haverá 3ª chamada dos testes, provas bimestrais e semestrais, nem sob atestado médico.

Não haverá 2ª chamada de recuperações, nem sob atestado médico.

Não haverá 2ª chamada de provas finais.

Não será possível realização de 2ª chamada sem requerimento.

O horário de realização das provas de recuperação e 2ª chamada,  não obedece o horário acima, ele será pré agendado pela direção e acompanhado pelos pais.

Cabe ao responsável o acompanhamento do calendário de avaliações.

O aluno que tiver acesso as avaliações não terá direito a 2ª chamada.

  1. Média, a média escolar é 60 em cada disciplina. Para o Ensino Fundamental, os professores trabalharão com dois tipos de avaliações: a quantitativa (provas, testes e trabalhos) e  a  qualitativa (projetos pedagógicos). O teste vale de 0 a 80 (valor menor se tiver trabalho, a critério do professor), e o projeto pedagógico vale de 0,5 a 20; a prova vale de 0 a 100.

Ex: Prova (100) + Teste (80) + P.P. (20)  :  2  =  100

O Ensino Médio fará as avaliações de acordo com os calendários dos simulados. As avaliações serão por áreas de conhecimento de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Áreas de conhecimento: Linguagens, Matématica, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e Sociais.

Atenção: A 2ª chamada das avaliações do Ensino Médio serão semestrais.

Cada disciplina terá 05 questões, valendo 10 pontos cada questão.

  1. Recuperação, obrigatória ao aluno que não alcançar a média 60, a recuperação será bimestral para o ensino fundamental e semestral para o ensino médio.

 

Atenção: Devido ao fechamento das médias bimestrais e semestrais, não há 2ª chamada de recuperação, (nem sob atestado médico) por esta ser a última prova do bimestre e do semestre

  1. Boletim Escolar, entregue ao aluno em data pré-agendada pela direção, onde é de responsabilidade do responsável o acompanhamento escolar.
  2. Atendimento, caso seja necessário um diálogo restrito com a direção, coordenação ou com os professores, o responsável deverá solicitar uma entrevista agendada por telefone ou pessoalmente na Secretaria. Não será possível um atendimento sem marcação pré-agendada na secretaria;
  3. Mensalidade, a 1ª mensalidade é de valor integral. Caso o responsável receba algum desconto na mensalidade, este deverá ser atribuído a partir da segunda mensalidade. A escola trabalha com duas datas de vencimento: 1ª data: até o dia 05 de cada mês o valor será com desconto; 2ª data: do dia 06 até o dia 10 de cada mês o valor será sem desconto e real da série matriculada. Após o dia 10 de cada mês, a mensalidade será sem desconto, valor real que está em contrato e sofrerá acréscimo de multa e mora diária;
  4. Progressão Parcial (dependência), os alunos só terão direito a duas Progressões Parciais por ano a partir do 6° ano, as quais serão realizadas fora do horário normal de aula e será cobrada uma taxa adicional por cada disciplina;
  5. Documentação Escolar, qualquer documentação solicitada à secretaria, deverá ser feita pelo responsável pela matrícula do aluno(a) através de requerimento próprio do CEM, obedecendo o prazo para entrega de cada documento. Não será permitido solicitação de documentos via telefone, carta, fax ou e-mail e outros on line.
  • A retirada de qualquer documento solicitado à secretária, deverá ser feita pelo responsável do aluno na ficha de matrícula. Caso não seja possível, este responsável deverá enviar uma autorização de próprio punho, dando poderes para outra pessoa retirar a documentação solicitada.
  • Alunos maiores de idade, poderão solicitar e retirar seus documentos.
  1. Prazo para Entrega de Documentação Escolar, DELIBERAÇÃO CEE N.º 340, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

Estabelece normas para matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial, aproveitando de estudos, classificação e reclassificação, adaptação, equivalência e revalidação de estudos feitos no exterior, e regularização da vida escolar nos estabelecimentos que ofertem Ensino Fundamental e Médio nas suas diferentes modalidades, com fundamento nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº. 9.394/96. Ficando estabelecido os seguintes prazos:

– Declaração – 24 horas;

– Histórico Escolar – 30 dias corridos /20 dias úteis;

– Declaração de Conclusão de Curso – 24 horas;

– Declaração para Imposto de Renda – 24 horas;

– Declaração de Transferência – 24 horas;

– Emissão de Certificado – 30 dias.

  1. Regime Didático Especial (RDE), será permitido ao aluno o direito de RDE, sob atestado médico e com afastamento por mais de 07 dias.
  2. Informativo, o CEM dispõe de uma página na internet com o endereço: www.educacaomoderna.com.br onde são colocadas todas as informações, como: data de testes, provas e suas 2ª chamadas, reuniões de pais entre outros informativos, cabendo ao responsável toda responsabilidade para acesso das informações e o acompanhamento da vida escolar do aluno.
  3. Regime Disciplinar, tem por objetivo levar o aluno progressivamente à auto-disciplina e a usar sua liberdade com responsabilidade, facilitando, assim, a melhoria do seu rendimento escolar e ao exercício de sua cidadania.
  4. Medicação, somente com prescrição médica;
  5. a) encaminhar a cópia da receita médica, para total conferência e controle, junto à anotação na ficha do aluno;
  6. b) enviar os remédios nas embalagens originais e identificados com o nome do aluno;
  7. Recreio, vedado ao aluno sua saída da escola na hora do recreio para compra de lanches ou entrega de lanches por terceiros na portaria.
  • Caso o aluno necessite guardar seu lanche na geladeira do CEM, somente em potes totalmente transparentes e devidamente identificados com o nome do aluno. (Exigência da Vigilância Sanitária).

Não é permitido festas, confraternizações e/ou distribuição de lanches entre os alunos sem autorização da direção.

NORMAS PEDAGÓGICAS

As Normas Pedagógicas são meios para assegurar a aprendizagem dos alunos, a convivência no exercício da liberdade, do respeito, da cooperação, da ética, para construção da cidadania, da paz, da justiça e da solidariedade.

A Escola adota as seguintes normas às quais o aluno deve:

  1. Participar das atividades de aprendizagem com disciplina e respeito sem interferir com outras ocupações;
  2. Receber em igualdade de condições, orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como, usufruir dos benefícios que a Escola oferece;
  3. Respeitar e ser respeitado em sua individualidade, da identidade, dos valores, ideias e crenças;
  4. Frequentar, no horário agendado, a biblioteca escolar, os laboratórios e as salas especiais, servindo-se do material didático para aprimorar sua cultura e zelar por eles;
  5. Apresentar sugestões relativas ao melhoramento da vida escolar;
  6. Participar de atividades culturais, sociais, cívicas, religiosas e desportivas, segundo normas aprovadas pela direção da Escola;
  7. Respeitar as normas regimentais e pedagógicas da Escola e cumpri-las;
  8. Comparecer, assíduo, pontual e uniformizado a todas as atividades curriculares;
  9. Zelar pela conservação do prédio, do mobiliário, dos equipamentos, materiais didáticos, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;
  10. Responsabilizar-se por seus objetos pessoais como: material didático, roupas, celular ou similar, joias, dinheiro, máquina fotográfica, filmadora ou similares e outros equipamentos eletrônicos.
  11. Cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar;
  12. Ter adequado comportamento social, concorrendo para o bem comum da Comunidade Escolar;
  13. Ter postura ética com a direção, professores, funcionários e colegas;
  14. Informar aos pais as comunicações da Escola;
  15. Comparecer às reuniões acompanhadas pelos pais ou responsáveis, quando solicitado;
  16. Estar em dia com as contribuições e/ou mensalidades escolares, de acordo com o estabelecido entre a Direção e os pais, ou o próprio aluno, se for o caso;
  17. Ausentar-se da Escola, somente com a devida autorização da Direção ou coordenação;
  18. Manter sem rasuras os boletins, trabalhos avaliativos ou outros documentos referentes à sua vida escolar;
  19. Não consumir ou induzir o uso de cigarros, bebidas alcoólicas e drogas no ambiente escolar;
  20. Não manusear fogos de estampido, artifício ou qualquer outro artefato no ambiente escolar ou próximo a ele;
  21. Não divulgar fotos, trabalhos ou outras publicações da escola em meios de comunicação sem consentimento da direção.

Observação: É proibido ao aluno UNIFORMIZADO, qualquer ato fora ou dentro do recinto escolar, que venha denegrir a imagem do CEM.

MEDIDAS PEDAGÓGICAS AO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ACIMA

Frente ao não cumprimento das normas acima mencionadas, são tomadas as medidas a seguir:

  • Advertência oral ou escrita aplicada pela Direção, Coordenação ou secretaria;
  • Notificação pela Direção, Coordenação ou secretaria aos pais ou responsáveis das irregularidades ocorridas;
  • Suspensão temporária da frequência às aulas e atividades planejadas, aplicada pela Direção, Coordenação ou secretaria;
  • Suspensão e afastamento temporário ou definitivo do ambiente escolar;
  • Comunicação aos órgãos competentes;

Informamos que estamos à disposição dos senhores responsáveis para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário. Contamos com a colaboração dos senhores, pois só assim, poderemos continuar com a nossa meta: um ensino de qualidade e com preço acessível a todos.

Obs.: As turmas e os horários poderão ser montados de acordo com a formação mínima de 10 (DEZ) alunos por turma.

Fica a critério do CEM, a redistribuição das turmas, alunos, o número mínimo de alunos em sala e a organização dos horários, turnos e turmas. Caso não forme turma com o número mínimo de 10 (DEZ) alunos não formaremos a turma referida.

FAVOR DEVOLVER ESTE CANHOTO:

ANEXO I – NORMAS REGIMENTAIS, NORMAS PEDAGÓGICAS E MEDIDAS PEDAGÓGICAS

PARA O ANO DE 2020, contendo 6 páginas.

Aluno(a): ________________________________________         Série _____________________

Declaro, para os devidos fins, que recebi, li, compreendi e estou de acordo com todas as normas estabelecidas nesse contrato escolar e anexo I.

Assinatura do responsável ________________________________________________________

Rio de Janeiro, _____ de __________________________________ de 20____.